Brusque – “Todo o poder emana do povo para o povo”. Talvez poucos conheçam a máxima do filósofo suíço Jean Jacques Rousseau (1712-1778), porém, é difícil achar alguém que não concorde, mesmo a contragosto, com a frase eternizada pelo pai do Iluminismo. Embasados nessa tese e, também, munidos de outros fortes argumentos jurídicos, integrantes da executiva municipal do partido Solidariedade (SD) em Brusque impetraram um mandado de segurança com o objetivo de tornar direta, ou seja, com o voto do povo, a eleição que escolherá o novo prefeito e vice do município.
De acordo com o advogado Heins Roberto Lombardi (primeiro na foto, da esquerda para a direita), presidente da comissão provisória do SD, o mérito do mandado que pode fazer a população brusquense ir às urnas deve ser julgado num período máximo de 30 dias. “A probabilidade de termos eleição direta é muito grande”, afirmou ele em entrevista exclusiva concedida ao Portal Olhar do Vale (ODV).
O começo de tudo
Foi de Lombardi e, também, dos advogados Cauê de Oliveira Hobus, Paulo Portalete, Aurelio Tormena, Danilo Visconti e Mario Mesquita a ação judicial que culminou na retirada do ex-prefeito Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP) da chefia do poder Executivo municipal. Na ocasião da cassação dos diplomas dos políticos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE SC), ainda no dia 18 de dezembro de 2012, foi determinado que nova eleição direta deveria ser realizada na cidade de Brusque.
Ocorre que o acórdão da decisão foi publicado apenas em janeiro de 2013, fato que possibilitou a ascensão do petista e do progressista ao poder, por meio de uma liminar deferida em ação cautelar. Começava aí o governo sob júdice de Paulo e Farinha, que se estendeu até março de 2015, quando tal liminar foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por sete votos a zero, o recurso especial interposto pela defesa dos ex-governantes acabou sendo derrubado. Na ocasião, foi determinado o cumprimento do julgado pelo TRE SC em dezembro de 2012.
Tendo em vista que a Constituição Federal prevê eleição por meio de escrutínio direto e secreto no caso de dupla vacância antes de dois anos (biênio) de mandato, os advogados do SD entenderam como equivocada a determinação do juiz presidente do TRE SC, Sérgio Baasch Luz, pela eleição indireta, já que a cassação se deu retroativamente quando da publicação do acórdão da decisão do TRE SC, ainda no início do ano de 2013.
“Nós entendemos que a cassação da liminar é que deve prevalecer, porque a liminar foi ajuizada em 2013, quando ele tinha recém assumido o segundo mandato dele. A cassação foi em dezembro, antes dele assumir, só que a publicação do acórdão é que vale. Isso ocorreu em janeiro de 2013, então eles (Paulo e Farinha) se prevaleceram da publicação do acórdão, assumiram o segundo mandato, dando o direito de recorrerem no cargo (…) nós entendemos que ele ficou no cargo através de uma liminar e essa liminar foi cassada, então retroage a data do julgamento, esse é o nosso posicionamento. Nós queremos que ela (a decisão) retroaja”, afirmou Lombardi.
Para os proponentes do SD, a impetração do mandado de segurança não é uma ação vaga e sem fundamento, já que o TSE já decidiu favoravelmente em casos semelhantes, noutras oportunidades. “Tanto o ministro Levandovski, o Gilmar Mendes, o próprio Dias Tóffoli, todos eles têm vários acórdãos relatados dizendo que os meios que eles (defesa de Paulo e Farinha) utilizaram, como recursos, não dão direito de considerar como segundo biênio a cassação. Ela deve retroagir à data da cassação pelo Tribunal Regional, no caso, janeiro de 2013”, pontua.
Esperançosos
Lombardi e todos os seus colegas advogados que impetraram o mandado de segurança se mostram confiantes quanto o julgamento favorável do seu mérito; Se isso ocorrer, uma nova eleição direta será realizada em três meses, com a convocação de convenções partidárias e elaboração de novas chapas. Se a investida jurídica der resultado após a eleição indireta marcada para o próximo dia 30 de abril, o pleito organizado pelo poder Legislativo pode ser anulado, o que acarretaria na postergação do governo interino de Roberto Prudêncio Neto (PSD), até que o sufrágio seja realizado, desta vez, pela Justiça Eleitoral. “Como o relator será o ministro Gilmar Mendes, acreditamos que ele não vai mudar a decisão de mandados semelhantes julgados por ele”, diz Heins.
Agravo regimental
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE SC) negou na tarde desta quarta-feira (22) um agravo regimental (recurso jurídico existente nos tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões) impetrado pelos advogados do SD, logo após a decisão pelas eleições indiretas. Se tal recurso fosse aprovado, o processo eleitoral comandado pelo Legislativo seria interrompido imediatamente e a eleição, desta vez direta, voltaria à incumbência da Justiça Eleitoral. Isso faria com que o mandado de segurança nem precisasse ser julgado. Mesmo assim, o corpo de juristas irá entrar com recurso junto ao TSE, já na manhã desta quinta-feira (23).
por Wilson Schmidt Junior
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