O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e um réu foi condenado por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele matou a vítima com 40 golpes de faca em uma via pública de Ilhota. O crime foi em 10 de abril de 2022.
Pela morte da vítima, o réu foi sentenciado a 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O homem foi atingido em várias partes do corpo, entre elas na cabeça, no tórax e na lombar, levando-o à morte por traumatismo torácico, segundo o laudo pericial. A vítima foi morta na rua onde morava, no bairro Vila Nova.
O Promotor de Justiça José da Silva Junior representou o MPSC no Tribunal do Júri de Gaspar.
O dia do crime
De acordo com a denúncia do MPSC, por volta de 22h25, na rua onde a vítima morava, em Ilhota, o réu desferiu os 40 golpes de faca que provocaram a morte do homem.
Os dois trabalharam juntos por quase dois anos, em um restaurante de Ilhota. Durante esse período, se desentenderam por diversas vezes, principalmente quando a vítima descobriu que o condenado estava interessado em sua mulher.
No dia do crime, o réu encontrou a vítima em uma lanchonete. O homem estava com a esposa e os dois filhos. Os dois começaram um bate-boca com ofensas sobre a situação financeira de cada um e o interesse do réu pela mulher da vítima.
O condenado ameaçou a vítima dizendo que ia voltar para acertar as contas.
Na mesma noite da discussão na lanchonete, o réu passou a rondar a residência da vítima. Percebendo o ato, o homem foi a seu encontro, momento em que o sentenciado passou a golpeá-lo, fugindo do local do crime de bicicleta.
O condenado esteve preso durante todo o processo e o Juízo manteve a prisão provisória, para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei, uma vez que ele admitiu, em interrogatório judicial, na primeira fase do procedimento que, uma das opções seria fugir da cidade.