O eleitor brusquense tomou conhecimento na noite desta quinta-feira (10) com uma decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlösser que aponta irregularidades em alguns partidos que fazem parte das federações que compõe a chapa “De coração aberto, Brusque” do candidato Paulo Eccel (PT). Um veículo de comunicação da cidade publicou informação de forma confusa, gerando dúvidas na cabeça do eleitor e propagando notícia falsa de que uma coligação teria conseguido tal feito, o que não ocorreu.
Mas, o Olhar do Vale, com seu compromisso na informação traz a decisão do juiz de forma explicada, explanando todos os lados.
O que diz a decisão do juiz:
A chapa de Paulo Eccel é composta por duas federações partidárias: Federação PSDB-Cidadania (PSDB e Cidadania) e Federação Brasil da Esperança (PT, Solidariedade e PV).
A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos.
De acordo com a decisão do juiz, há irregularidade na prestação de contas dos partidos PCDOB e Cidadania.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de registro da coligação “DE CORAÇÃO
ABERTO, BRUSQUE!”, para concorrer à eleição suplementar de 2023 no município de Brusque,
DETERMINANDO a exclusão da sua composição da FEDERACAO PSDB CIDADANIA, da FEDERACAO BRASIL DA ESPERANCA (FE BRASIL) e do SOLIDARIEDADE, que ficam impedidos de participar do pleito”, diz o magistrado.
A decisão trouxe várias interpretações e a situação originou bastante bafafá em Brusque e em vários grupos de WhatsApp. Há quem diga que Paulo Eccel (PT) não poderá concorrer as eleições juntamente com sua vice, Dida Mafra (PSDB) por conta dessa decisão. Mas, o argumento mais plausível e fruto de manifestação do Ministério Público Eleitoral é que os partidos que não estão regulares quanto a sua prestação de contas (PCdoB e Cidadania) não prejudicaria toda a coligação.
“Assim, apesar das irregularidades dos diretórios municipais, e do prazo que teriam para se regularizar em Brusque e já não o fizeram, quem busca habilitação são as Federações, e essas não podem ser penalizadas por conta da suspensão de seus partidos membros”. Diz a promotora de justiça Suana Perin Carnaúba.
Por isso, a decisão cabe recurso e Paulo Eccel e sua vice podem concorrer normalmente na disputa. Confira o que diz o Ministério Público Eleitoral na íntegra:
Pedido não foi protocolado por chapa Avança Brusque, em Defesa da liberdade
O prefeito interino André Vechi (DC) e seu vice Deco Batisti publicaram um vídeo dizendo que o pedido de impugnação da chapa do candidato do PT era de sua autoria, portanto na sentença divulgada o juiz eleitoral informa que a decisão foi tomada por ele mesmo, após relatório iniciado em 26 de julho apontando as irregularidades.
A coligação Avança Brusque, em Defesa da liberdade havia entrado com um pedido contra a chapa, porém já havia ultrapassado o prazo de cinco dias e a ação não chegou a ser aceita pela Justiça Eleitoral.
“Preliminarmente, deixo de conhecer da extemporânea impugnação ID 118731933, apresentada pela
Coligação “AVANÇA BRUSQUE! EM DEFESA DA LIBERDADE! (REPUBLICANOS, PL, DC)” em
05/08/2023, quando já ultrapassado o prazo de 5 dias previsto no edital ID 118443594, publicado em
28/07/2023.” Diz a decisão.