O juiz da 86ª zona eleitoral, Edemar Leopoldo Schlösser determinou que o candidato William Molina (MDB) está proibido de utilizar o nome do ex-prefeito cassado Ari Vequi em sua campanha e materiais publicitários. A decisão do magistrado acatou a liminar da coligação “Avança Brusque! Em defesa da liberdade!”, formada pelos partidos DC e PL.
De acordo com a sentença, o descumprimento da determinação ocasiona multa de R$ 1 mil por dia. Para embasar sua decisão, o juiz argumenta que o candidato Willian Molina “não possui Vequi no seu nome e tampouco usou em eleições anteriores, sendo conhecido na cidade apenas como “Molina”, afirmou o juiz.
O juiz também ponderou que não é permitido nomes semelhantes nas urnas, já que há um candidato com o sobrenome Vechi concorrendo: Vê-se que a normativa fixa restrições à utilização das opções nominais, relativamente à escolha de nome que estabeleça dúvidas quanto à identidade do candidato ou atente contra o pudor e seja ridículo ou irreverente. Diante da situação exposta pelo partido Impugnante, não há dúvida de que a coexistência dos dois nomes semelhantes para urna eletrônica, concorrendo ao mesmo cargo, poderia confundir o eleitor no momento da votação, razão pela qual se faz
necessário dirimir a questão”, afirmou o magistrado.
A coligação “A resposta do povo”, formada pelos partidos MDB e PODEMOS não retornou o contato do Olhar do Vale até o fechamento da matéria.