Brusque – Logo após a polêmica sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o recurso da coligação Tenho Brusque no Coração, cassando o registro de candidatura de Paulo Roberto Eccel (PT) e Evandro de Farias, o Farinha (PP) e, consequentemente, os seus mandatos, a reportagem de Olhar do Vale (ODV) foi atrás de saber o que os representantes da base governista acharam da decisão dos magistrados.
A primeira a ser ouvida, no fim da sessão da Câmara de Vereadores de Brusque, foi a líder do Partido dos Trabalhadores (PT) no legislativo, vereadora Marli Leandro. De acordo com ela, sua bancada ficou entristecida, já que se mostravam confiantes quanto o julgamento do recurso da coligação encabeçada pela legenda a qual faz parte, nas últimas eleições.
A também sindicalista, inclusive, contestou a decisão do TSE. “Não foi aferido o que a lei prevê. A legislação brasileira é clara. Foi durante o ano que antecede o período eleitoral, durante o ano que antecedeu não foi gasto o que a lei estabelece que pode ser gasto. Neste sentido, não se esperava esse tipo de decisão pelo Supremo”, avalia. A petista completou que o momento agora é de verificar se ainda existe algum recurso, de verificar toda a questão ocorrida na noite desta terça-feira (25).
Durante a entrevista, Marli Leandro não poupou elogios ao seu companheiro de partido e, também, ao vice-prefeito. “O governo Paulo Eccel e Farinha já fez muita coisa boa por essa cidade. Isso não resta dúvidas de todo o avanço que temos feito em todas as áreas. Isso a população está percebendo. Mas agora temos que ver todo o trâmite, ver no que vai dar, e ver qual o encaminhamento será dado para essa questão”, finalizou.
O líder do governo na Câmara também comentou a situação para a nossa reportagem. Segundo Felipe Belotto dos Santos (PT), o momento é de paciência. “Sei que os advogados de defesa estarão pensando na possibilidade de Agravo Instrumental¹, de recurso junto ao STF, mas, enfim, não tem muito o que manifestar. Acho injusto. Quem acredita na política, você imaginar que um homem probo, um cidadão de bem, um homem que não enriqueceu na política, um camarada, ser derrubado do poder, sinto que muitas pessoas nesta noite vão passar a não acreditar muito nas instituições, porque é trágico”, diz.
¹Agravo Instrumental: Agravo de Instrumento ou Agravo Instrumental é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.
Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (Código de Processo Civil Brasileiro, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controversa submetida ao seu crivo.
por Wilson Schmidt Junior
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