Na sessão virtual desta quarta-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, referentes ao exercício financeiro de 2017.
Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido e que ensejariam a desaprovação das contas.
Em seu voto, o juiz relator do processo, Luis Francisco Delpizzo Miranda, relator do processo, destacou que a imposição de sanções decorrentes do julgamento deve seguir o novo disciplinamento imposto pela Lei n. 13.165, de 29.9.2015 – que alterou o art. 37 da Lei n. 9.096/1996.
No caso concreto, foi descartada a suspensão de repasse de novas cotas do Fundo Partidário (FP) pelo diretório nacional do partido, cabendo tão somente a devolução ao erário da importância de R$ 27.911,93, valor relativo às despesas efetuadas com as verbas do FP e sem a devida comprovação, acrescida de multa de 20% (vinte por cento), conforme determina a legislação vigente.
Consulta pública do Processo nº 0600161-56.2018.6.24.0000
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