A Câmara Municipal de Brusque acatou por unanimidade o pedido de abertura de processo que pede a cassação do vereador Jocimar Santos (DC) por suposto esquema de rachadinha. A autoria da representação é do vereador Eder Leite (DC), que denunciou o parlamentar ao Ministério Público.
A partir desta aprovação foi sorteada uma comissão de ética para analisar as provas e também dar o direito de defesa a Santos.
A comissão terá 90 dias para realizar este trabalho . Inicialmente foram sorteados o nome de Patrícia Freitas (PT), Nick Imhof (MDB) e Rogério dos Santos (Republicanos.
No entanto, a vereadora Patrícia, por ser suplente e alegando não querer atrapalhar os trabalhos da comissão, abriu mão de participar e um novo sorteio foi feito. O vereador Jean Dalmolin (Republicanos) foi o sorteado. Os vereadores sorteados irão se reunir e definir entre eles quem será o presidente e o relator.
Através de nota nesta terça-feira o presidente da Câmara Cacá Tavares informou que o trâmite da denúncia protocolada irá seguir o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967, por este motivo a votação foi aberta e foi sorteada a comissão.
Confira a nota:
A Câmara Municipal de Brusque, por meio do presidente Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), vem a público informar que o trâmite da denúncia protocolada na casa legislativa contra o vereador licenciado Jocimar Santos (DC) seguirá o rito estabelecido no Decreto-Lei nº 201/1967, que “Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”.
O esclarecimento se faz necessário tendo em vista que, em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira, 4 de dezembro, o presidente, acompanhado dos demais membros da Mesa Diretora e do Corregedor Câmara, comunicou que o trâmite a ser adotado era o disposto no Regimento Interno da casa legislativa.
A decisão de que o caso deve ser conduzido em âmbito legislativo com amparo na legislação federal foi tomada após a análise do teor da denúncia e da ciência sobre casos semelhantes ocorridos em outros municípios do país.
Logo, a princípio, não caberá mais à Corregedoria se manifestar previamente pelo aceite ou a negação da denúncia. Essa deliberação caberá diretamente ao plenário, por votação em sessão ordinária. A matéria consta na pauta da reunião desta terça-feira, 5, e depende de maioria simples para ser aprovada ou rejeitada.
Assina a nota o presidente da Câmara, Cacá Tavares.
Clique para acessar o Decreto-Lei nº 201/1967: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0201.htm
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