O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio, segundo as novas orientações divulgadas pela Receita Federal. A estimativa é de que cerca de 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações, um aumento de 6,4% em relação ao ano anterior.
Novidades na Declaração do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal atualizou algumas regras importantes para a declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as principais mudanças estão:
- Limite de Rendimentos Tributáveis: O limite para a dispensa da entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa alteração leva em consideração o desconto criado pelo governo para isentar quem recebe até dois salários mínimos.
- Atividade Rural: O limite de receita bruta da atividade rural também foi ajustado, passando de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.
- Rendimentos no Exterior: Para quem obteve rendimentos provenientes do exterior, incluindo aplicações financeiras e lucros/dividendos, a declaração agora é obrigatória. Além disso, os rendimentos passíveis de tributação definitiva na declaração de ajuste anual (com alíquota de 15%) também foram estabelecidos pela Lei 14.754/2023.
- Bens e Direitos no Exterior: A Lei 14.754/2023 agora exige a declaração de rendimentos no exterior, e o valor do imposto pago, seja no Brasil ou no exterior, será refletido no resultado final da declaração.
Como Declarar o Imposto de Renda 2025?
Programa Gerador da Declaração (PGD) e Aplicativo da Receita Federal
O programa gerador da declaração estará disponível no site da Receita Federal a partir do dia 13 de março para consulta e a partir de 17 de março para preenchimento completo. Os contribuintes também podem optar pelo novo aplicativo da Receita Federal, disponível para dispositivos Android e iOS. A declaração pré-preenchida estará disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda a partir de 1º de abril.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2025?
O contribuinte está obrigado a fazer a declaração se se enquadrar em qualquer uma das condições abaixo:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (como salário, aposentadoria ou pensão).
- Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis: Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis (como rendimentos de poupança) superiores a R$ 200.000,00.
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Propriedade de Bens: Possui bens ou direitos acima de R$ 800.000,00.
- Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis.
- Operações em Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores ou mercados financeiros superiores a R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos a imposto.
- Mudança de Residência: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro.
- Trust no Exterior: Possui um trust no exterior ou atualizou bens imóveis.
Modelos de Declaração
Existem dois modelos principais para a entrega do Imposto de Renda:
- Modelo Simplificado: A forma mais simples de declarar, onde é aplicado um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este modelo é recomendado para quem não tem muitas deduções.
- Modelo Completo: Para quem deseja incluir mais deduções, como despesas médicas, educação, entre outras. Neste modelo, o contribuinte pode obter uma base de cálculo ajustada, o que pode resultar em um imposto menor. É importante guardar todos os comprovantes das despesas por, pelo menos, cinco anos após a entrega da declaração.
Cronograma de Restituição
A Receita Federal estabeleceu o cronograma dos lotes de restituição para 2025:
- Primeiro Lote: 30 de maio
- Segundo Lote: 30 de junho
- Terceiro Lote: 31 de julho
- Quarto Lote: 29 de agosto
- Quinto Lote: 30 de setembro
Vale ressaltar que quem entregar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, tem maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes.
Multa por Atraso
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.