Crueldade! Vizinho teria envenenado cachorro, diz tutora

Foto: ilustração ODV -

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Brusque – Uma mulher de 57 anos de idade, identificada como sendo Liberaci Maria Ferreira, relatou na delegacia de Polícia Civil de Brusque mais um caso de crueldade contra animais. Segundo Ferreira, era por volta de 19h da última sexta-feira, 4, quando foi avisada por seu filho de que alguma coisa estaria errada com o cachorro de estimação da família. A mulher, que mora na Rua Valter Barteld, Bairro Santa Luzia, foi verificar o ocorrido e constatou que o animal estava vomitando.

O material que saía de sua garganta se assemelhava com pedaços de mortadela. Alguns momentos depois, o cachorro acabou morrendo naquele mesmo local, sem ter tempo sequer de levá-lo a algum tipo de socorro. Liberaci tem quase certeza de que o bicho foi envenenado por um de seus vizinhos, já que várias vezes o mesmo foi flagrado atirando pedras no animal, que sempre permanecia amarrado.

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

por Wilson Schmidt Junior

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