Neste sábado (31) Brusque registrou 91 casos ativos da Covid-19. Três pacientes estão em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e quatro internados em enfermaria. 325 exames aguardam a liberação de laudos e 518 moradores são monitorados em residência.
O secretário de saúde de Brusque, Humberto Martins Fornari disse em vídeo publicado neste sábado (31) que “os números começam a preocupar” e que nesta semana o Centro de Triagem atendeu mais de mil pessoas com sintomas da Covid-19, número que não era visto desde julho. Ele ainda diz que esses números podem indicar uma segunda onda de contágio na cidade.
Em meio ao aumento de casos, ocorre a corrida eleitoral, onde atos de campanha com aglomeração são vistos por toda cidade.
Nos últimos dias candidatos realizaram passeatas, comícios e bandeiraços. Em fotos nas redes sociais é possível ver a falta de máscaras em algumas pessoas e também a falta do distanciamento social.
Em seu Instagram, o candidato Coronel Gomes (PL) não registrou ação neste sábado (31). As fotos dele são dos dias 24 e 17 de outubro.
Todas as fotos estão disponíveis nas redes sociais dos candidatos.
Foto: Reprodução Instagram Ari Vequi Foto: Reprodução Instagram Ari Vequi Foto: Reprodução Instagram Ciro Roza Foto: Reprodução Instagram Ciro Roza Foto: Reprodução Instagram Paulinho Sestrem Foto: Reprodução Instagram Paulinho Sestrem Foto: Reprodução Instagram Paulo Eccel Foto: Reprodução Instagram Paulo Eccel Foto: Reprodução Instagram Professor Guilherme Foto: Reprodução Instagram Professor Guilherme Foto: Reprodução Instagram Coronel Gomes Foto: Reprodução Instagram Coronel Gomes
O Tenente-Coronel Otávio Manoel Ferreira, comandante do 18º Batalhão da polícia militar de Brusque, disse que a corporação não recebeu denúncias sobre aglomerações.
De acordo com a Portaria nº 824 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicada no Diário Oficial, caminhadas, carreatas e comícios podem ocorrer se atenderem às normas sanitárias de controle ao contágio, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os participantes. As normas também determinam medidas para garantir a segurança de eleitores e mesários no dia da votação.
As medidas foram discutidas durante a reunião e organizadas em uma minuta que foi aprovada por todos os participantes e publicada no dia 27 de outubro. A definição de regras claras, principalmente para os atos de campanha, atendeu à necessidade manifestada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, não apenas do processo eleitoral, mas das normas de combate à pandemia de covid-19 já estipuladas em decretos estaduais e municipais.
Como boa parte dos atos de campanha gera um ambiente propício à formação de aglomerações ou de difícil controle e respeito ao distanciamento social, a portaria define critérios para a atuação dos agentes públicos de segurança e de saúde, como a Polícia Militar e os agentes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Estado e municípios.
Em uma carreata, por exemplo, a portaria proíbe a formação de aglomerações no ponto inicial e no ponto final do trajeto e limita a participação a no máximo quatro passageiros por veículo, sendo que todos devem usar máscaras.
O uso de máscaras é obrigatório para todos nas atividades de rua, como comícios e passeatas ou caminhadas. Além disso, os participantes devem manter a distância mínima de 1,5 m entre si. Essas normas valem, também, para os chamados “bandeiraços” e para as panfletagens.
Os organizadores das atividades também devem disponibilizar álcool em gel a todos os participantes dessas atividades.
“A definição de regramento sanitário para os atos de campanha eleitoral foi necessária para que as restrições ao direito de propaganda e amplo debate democrático ocorressem com justificativa sanitária e nos limites estritos da necessidade de proteção da saúde das pessoas. Com isso, é possível garantir, tanto quando possível, o exercício dos atos de campanha, com segurança jurídica para os envolvidos no processo e condições de igualdade entre os candidatos” avalia o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Cidadania do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.
Segundo a prefeitura de Brusque, denúncias sobre aglomerações, festas, estabelecimentos comerciais que não estão cumprindo as regras do Decreto Municipal e ainda, pessoas com diagnósticos positivos para o COVID-19 que não estão em isolamento podem ser feitas pelo WhatsApp (47) 9 8812 0677.