O Conselho Municipal de Esportes alerta para a necessidade de adequação das entidades esportivas de Brusque para formalização de convênios com o poder público.
O Certificado de Registro de Entidade Desportiva (Cred) é o documento necessário para solicitação de convênios com a prefeitura por meio da FME e atualmente somente uma entidade está com a documentação em dia. Vale ressaltar que entidades que não possuem o certificado não poderão receber recursos públicos por meio dos convênios disponibilizados pela prefeitura.
Para fazer o Cred é necessário que as associações apresentem uma série de comprovantes (ver abaixo) na secretaria dos Conselhos, lotada na Prefeitura de Brusque.
O Cred é concedido pelo CME às entidades esportivas que comprovarem sua existência legal, funcionamento regular na administração, promoção ou participação do desporto dentro das normas previstas por essa resolução.
Após a entrega dos documentos, estes passam por análise de uma comissão formada por integrantes do CME e vão posteriormente para aprovação em plenário.
A validade do documento é de um ano a partir da aprovação pelo conselho.
Veja abaixo os documentos necessários para solicitação do Cred
I – Ofício de requerimento, indicando, para fins de cadastro, em qual
manifestação desportiva a entidade postulante atua (Desporto de Rendimento, Desporto Participativo, Desporto Educacional, Paradesporto, Terceira Idade);
II – Cópia dos respectivos atos constitutivos e alterações posteriores,
devidamente registrados ou averbados no órgão competente;
III – Comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e dos
respectivos mandatos, mediante certidão de registro, ou averbação dos correspondentes termos de posse;
IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
V – Cronograma de atividades relacionadas ao desporto no ano em curso,
constando participação ou desenvolvimento de atividades;
VI – Relatório das atividades relacionadas ao desporto, desenvolvidas no
exercício anterior;
VII – Documento comprobatório da aprovação da prestação de contas da
entidade do último exercício, nos termos da legislação vigente;
VIII – Em caso de entidade agraciada com recursos públicos estaduais, balanço
contábil elaborado nos moldes da lei, com a devida aprovação da prestação de contas relativa aos recursos recebidos;
IX – Cópia do RG do Presidente em exercício;
X – Declaração de funcionamento expedido pela Prefeitura e/ou Câmara de
Vereadores.
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