Cliente que sofreu queimadura após procedimento estético será indenizada no Vale


Uma esteticista foi condenada ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma” em Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca.

Narra a autora que contratou a ré para efetuar tal procedimento estético na face, visando a remoção de melasma em setembro de 2018. Na segunda sessão, marcada 10 dias após a primeira, ela teve grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado. As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele. Ao buscar auxílio da profissional, esta não apresentou qualquer solução ou tratamento para reverter o quadro.

Ao analisar os autos, a juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres confirmou haver indicativos que tornam fidedigna a versão da parte autora, os quais, aliados à revelia da parte ré, autorizam a parcial procedência dos pedidos formulados.

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“Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê das fotografias, evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética (manchas), nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada. As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, cita a magistrada sobre as lesões causadas pelo procedimento.

A esteticista – que deixou transcorrer o prazo sem apresentação de contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia – foi condenada ao pagamento de R$ 926,90, a título de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil a título de danos estéticos; e R$ 10 mil a título de danos morais. A profissional terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso (Autos n. 0309251-38.2019.8.24.0008/SC).

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