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André Vechi apresenta projeto de lei que institui em Brusque o Código de Defesa do Empreendedor

Foto: Aline Bortoluzzi/Imprensa Câmara Brusque.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 11 de outubro, o vereador André Vechi (DC) destacou o Projeto de Lei Ordinária 85/2022, de sua autoria, que instituiu o Código de Defesa do Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do município no tocante ao assunto.

Na tribuna, o parlamentar procurou contextualizar a proposta e defender a importância do PL para a cidade. “Se a gente resgatar os principais índices de liberdade econômica e cruzar com o índice de desenvolvimento humano [IDH], utilizado pela ONU para ranquear os países na questão da qualidade de vida, você tem que os países onde os mercados e as pessoas são mais livres são aqueles que têm os melhores IDHs. Em contrapartida, países ditos autoritários, como Coreia do Norte, Cuba e Venezuela, são os que possuem menos liberdade e, por conseguinte, menor desenvolvimento humano”, afirmou.

“Nessa seara, o Brasil vem avançando muito. O governo federal publicou, em 2019, a Medida Provisória 881, que se tornou a Lei da Liberdade Econômica e permitiu a estados e municípios avançar na questão da abertura de empresas. Em 2014, o tempo para abertura de uma empresa no Brasil era de 84 dias, em média. Em 2019, reduziu para 21 dias, e, conforme dados deste mês, hoje isso demora 23 horas, em média”, exemplificou.

“Brusque foi pioneira no estado em fazer a sua própria lei de modernização do cadastro [de inscrição municipal de contribuintes], que é a Lei Complementar 299/2019 e que colocou a cidade num ranking nacional de abertura de empresas. No primeiro quadrimestre de 2022, Brusque foi a quinta colocada em todo o país no quesito tempo para abertura de empresas, com o tempo médio de quatro horas e 33 minutos”, complementou Vechi.

Por fim, ele citou pontos do PL que buscam promover a desburocratização e a simplificação de processos para o empreendedor: o fim da restrição de dias e horários para o trabalho, a proibição da Prefeitura de solicitar documentos que ela própria emita ou não previstos em lei, a dispensa da apresentação de cópias autenticadas e certidões de nascimento, a instituição do prazo máximo de cinco dias para o governo responder pedidos ou dispensar licenças e alvarás, a integração e modernização dos processos entre os diferentes setores da Prefeitura, e a previsão de recursos para estruturação de órgãos públicos com sistemas, pessoal e infraestrutura.



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