Afastamentos para a formação continuada de professores foram debatidos na Câmara

O evento foi realizado nesta quarta-feira (1º) no plenário da Câmara. Foto: Aline Bortoluzzi/Imprensa Câmara Brusque

Uma Audiência Pública promovida na Câmara Municipal nesta quarta-feira, 1º de dezembro, colocou em discussão a possibilidade de afastamentos de servidores do magistério público municipal para ingressarem em cursos de habilitação, mestrado, doutorado e estágios curriculares em cursos de nível superior, bem como, participarem de congressos, simpósios e etc.

Estas possibilidades são previstas no artigo 45 do Estatuto do Magistério Público Municipal — Lei Complementar nº 146/2009. Porém, na prática, ainda sem normas e critérios específicos regulamentados pelo Poder Executivo. A audiência foi presidida pelo presidente da Câmara Municipal, Alessandro Simas (DEM).

A Vereadora Marlina Oliveira (PT), autora do requerimento que motivou a audiência, reiterou que se trata de uma demanda que “busca a formação continuada, qualificação da educação pública municipal e a valorização dos profissionais da educação”. A parlamentar ressaltou que Brusque tem uma localização privilegiada aos que buscam especialização, com instituições de ensino da própria cidade, de Blumenau, de Camboriú, de Itajaí e de outros municípios da região. Ela pontuou, porém, que estes servidores encontram barreiras ao requerem os afastamentos para este fim. Como exemplo a ser seguido, a parlamentar citou o município de Itajaí que, em 2004, estabeleceu a Lei nº 4.075/2004, “que versa especificamente sobre os afastamentos, criando critérios e normas, dando direcionamentos aos servidores”.

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Educação qualificada

Com a palavra aberta aos convidados, Tania Pompermayer, presidente eleita do Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb), reiterou que a pauta já foi levada pelo sindicato para discussões junto ao Executivo, após seis anos da criação do Plano Municipal de Educação de Brusque — Lei nº 3887/2015 — a proposta não foi considerada por nenhum prefeito ou secretário de Educação. “Esta regulamentação depende exclusivamente da boa vontade e de interesse do poder público”, declarou.

Representado o Conselho Municipal de Educação, Claudemir Aparecido Lopes expôs seu posicionamento. “O professor precisa ser pesquisador, necessariamente. Se não é pesquisador, não é um bom professor. Não pode ser mais um professor de memorização, de repasse”, disse, ao pedir que a administração pública faça um levantamento e estabeleça critérios para liberação das formações.

O mestrando em Linguística, Vitor Hochsprung, também falou ao público sobre a necessidade da regulamentação e o quanto a formação continuada impactaria os indicadores educacionais. “Quando estamos em sala de aula com uma postura de pesquisador, a fim de fazer ciência com os nossos alunos, certamente os índices melhorariam”, declarou.

A coordenadora pedagógica Graciela Nunes Duarte reforçou a importância da especialização destes profissionais para a qualidade da educação oferecida no município. “Precisamos investir no professor que vai além daquele conteúdo de sala de aula, que não leva à reflexão, que não auxilia o aluno a se tornar um pesquisador também. E isto só é possível por meio da pesquisa, da formação continuada e do professor que está disposto a prosseguir aprendendo cada vez mais”, discursou.

Também se inscreveram para participar do debate José Valdecir Marques dos Santos, Maria M. Pinheiro, Patrícia Soares Venzon e André Felipe Bosio.

Viabilidade

A diretora de Recursos Humanos e representante da Secretaria Municipal de Educação no evento, Anelise Ketzer, contrapôs que o Executivo precisa analisar o impacto financeiro quanto à questão, uma vez que a regulamentação deve levar em conta o princípio da impessoalidade, considerando não só a classe de profissionais da educação, mas de todas as outras do serviço público.

Ela ressaltou que o Art. 45 prevê que o afastamento para formações e eventos na área podem ser feitos com ou sem ônus à administração municipal e, assim, deve-se atentar para a responsabilidade fiscal. “Quando se pede sem ônus, neste caso, a gente pode contratar outra pessoa no lugar, não aumentando assim, o índice da folha [de pagamentos]”, explicou. Ela levantou a reflexão de que o município demanda que estes profissionais estejam atuando em sala de aula. “Ele não pode ser nomeado e substituído por um Admitido em Caráter Temporário (ACT) sempre”, justificou.

“Dentro de Santa Catarina, o acesso ao mestrado e doutorado é mais fácil, estamos numa região muito rica de estudo. Então, quando há essa facilidade maior, a procura dos servidores é muito maior. Automaticamente, quando a gente faz essa liberação, vamos precisar contratar substituição, isso vai aumentar o índice da folha”, explicou.

Como principal deliberação da audiência pública, Ketzer informou que a Secretaria deve, em parceria com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura, efetivar a regulamentação, após a finalização do estudo em andamento, no prazo de até 30 dias úteis, desconsiderado o período de férias coletivas do Poder Executivo.

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