O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Brusque Paulo Eccel (PT), que disputa uma vaga de deputado estadual nas eleições de 2026.
O pedido tem como fundamento uma condenação criminal sofrida pelo petista em processo relacionado à utilização de serviços públicos em uma pista de aeromodelismo. A defesa contesta a impugnação e afirma que não existe impedimento legal para a candidatura, sustentando, principalmente, que ocorreu a prescrição.
A apresentação da impugnação não significa que a candidatura esteja indeferida. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa e decidir sobre o registro.
Condenação a dois anos
Paulo Eccel foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei 201/1967. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
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O processo apurou a utilização de serviços de terraplanagem contratados pela administração municipal em benefício de particulares, em uma pista utilizada por praticantes de aeromodelismo. Na época dos fatos, Eccel era prefeito de Brusque. A condenação foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A defesa levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão de 20 de março de 2025, o ministro Og Fernandes conheceu do agravo apresentado, mas não conheceu do recurso especial. Entre os fundamentos, o STJ apontou que a pretensão da defesa exigiria novo exame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial pela Súmula 7 da Corte.
Outras medidas também foram apresentadas posteriormente aos tribunais superiores. Em outubro de 2025, por exemplo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso em outro desdobramento do caso.
Segundo as informações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), até 14 de agosto de 2026 ainda havia pedido formulado pela defesa aguardando análise no STJ.
Defesa afirma que processo está prescrito
Em nota encaminhada à reportagem, o advogado Artur Antunes, que representa Paulo Eccel, afirma que o pedido de impugnação decorre de “desconhecimento dos fatos” por parte do Ministério Público.
A defesa sustenta que o processo se refere a fatos ocorridos em 2012 e envolve um serviço avaliado em aproximadamente R$ 2 mil, realizado em favor de uma associação sem fins lucrativos.
Segundo Antunes, o processo ainda não transitou em julgado e a condenação estaria prescrita, razão pela qual não poderia produzir efeitos sobre a elegibilidade do candidato.
“A prescrição já foi levada ao conhecimento do STJ, ao STF e será levada à Justiça Eleitoral, a quem caberá unicamente reconhecer a prescrição, que é matéria de ordem pública”, afirma o advogado.
A defesa acrescenta que, uma vez reconhecida a prescrição, a condenação não poderia produzir efeitos no processo de registro da candidatura.
Defesa cita candidaturas anteriores
Outro argumento apresentado é que o processo não impediu Eccel de disputar eleições anteriores. A defesa menciona as candidaturas de 2018, 2020, 2022 e 2023.
Há, porém, diferenças entre os momentos jurídicos. Em 2018, por exemplo, a condenação criminal de primeira instância, proferida em 2021, ainda não existia. Já em 2022, Eccel efetivamente disputou uma vaga de deputado estadual e teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral. Naquele ano, contudo, a impugnação analisada pelo TRE-SC tinha outro fundamento, relacionado à rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal julgou aquela ação improcedente e deferiu o registro.
Em 2023, quando concorreu à eleição suplementar para prefeito de Brusque, Eccel também teve sua candidatura autorizada pelo TRE-SC após recurso relacionado à regularidade dos partidos integrantes da coligação.
Portanto, os registros anteriores citados pela defesa fazem parte do histórico eleitoral do candidato, mas o pedido apresentado em 2026 deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral diante da situação atual do processo criminal e dos argumentos sobre eventual prescrição.
“Campanha continua normalmente”, diz advogado
Apesar do pedido de impugnação, a defesa afirma que Eccel continuará realizando normalmente os atos de campanha enquanto aguarda uma definição da Justiça Eleitoral.
“Não há impedimento legal à candidatura. Paulo Eccel é candidato, sua campanha continua normalmente e seu trabalho seguirá ainda mais forte em todo o estado”, afirmou Artur Antunes.
A situação do registro somente será definida após a análise da impugnação e da manifestação da defesa pela Justiça Eleitoral.



