O embate político que já vinha sendo travado nas redes sociais agora chegou à Justiça Eleitoral. A coligação Santa Catarina com Lula e Contra o Extremismo, formada por PT, PCdoB, PV, PSOL/Rede, PSB e PDT, apresentou uma representação contra o pré-candidato a deputado federal por Santa Catarina Danilo Visconti (PODEMOS).
No centro da disputa está um vídeo publicado e impulsionado por Visconti no Instagram e no Facebook, no qual ele critica o governo federal, o presidente Lula e integrantes do Partido dos Trabalhadores. A coligação sustenta que o pagamento para ampliar o alcance da publicação caracteriza propaganda eleitoral antecipada negativa e pediu providências à Justiça Eleitoral.
O conteúdo foi publicado no dia 30 de julho. Na representação, os partidos apontam expressões utilizadas por Visconti contra os petistas e destacam que o vídeo termina também com manifestação favorável a Flávio Bolsonaro no cenário da disputa presidencial.
Vídeo não ficou apenas no alcance orgânico
Um detalhe relevante do processo é que a publicação não dependeu somente do alcance natural das redes sociais. Documentos da Biblioteca de Anúncios da Meta anexados aos autos mostram duas versões patrocinadas do mesmo conteúdo. Em uma delas, o gasto registrado estava na faixa de R$ 500 a R$ 599; na outra, entre R$ 600 e R$ 699.
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Cada anúncio apresentava entre 90 mil e 100 mil impressões no momento em que os dados foram coletados. Os registros identificam Danilo Visconti como responsável pelo pagamento da publicidade. Foi justamente esse impulsionamento que levou PT e aliados a questionarem judicialmente a publicação.
A acusação, porém, ainda precisa passar pelo crivo da Justiça. A existência de impulsionamento pago, por si só, não significa que Visconti tenha cometido uma irregularidade eleitoral. É justamente essa discussão jurídica que será analisada no processo.
TRE-SC entende que caso é nacional
A primeira decisão trouxe uma reviravolta processual. Antes de analisar se Danilo violou ou não as regras eleitorais, o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior examinou se o próprio TRE-SC tinha competência para julgar a representação. E concluiu que não.
Na avaliação do relator, apesar de Visconti ser pré-candidato a deputado federal por Santa Catarina, as críticas consideradas negativas na representação estão concentradas na eleição presidencial, atingindo principalmente Lula, o PT e o governo federal.
A decisão observa ainda que o vídeo contrapõe Lula a Flávio Bolsonaro, colocando o conteúdo, na interpretação do magistrado, dentro da disputa nacional pela Presidência da República.
O entendimento adotado pelo TRE-SC é de que a competência para analisar uma propaganda deve ser definida principalmente pela eleição atingida pelo conteúdo, e não necessariamente pelo cargo pretendido pela pessoa responsável pela publicação.
Em outras palavras: Danilo é pré-candidato a deputado federal, mas, para o relator, o vídeo que provocou a ação mira principalmente a corrida presidencial. Por isso, o endereço do processo mudou de Santa Catarina para Brasília.
Danilo não foi condenado, nem absolvido
A decisão exige uma distinção importante. O TRE-SC não declarou que Danilo Visconti praticou propaganda eleitoral irregular. Mas também não rejeitou a acusação feita pelo PT e pelos demais partidos. O mérito simplesmente não foi analisado.
Jaime Machado Júnior reconheceu a incompetência do Tribunal Regional para julgar o processo e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, os pedidos apresentados pela coligação ficaram sem análise no TRE-SC e poderão ser apreciados pelo tribunal competente.
Portanto, apesar de o caso ter mudado de tribunal, a discussão central permanece de pé: caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve ou não irregularidade no impulsionamento pago do vídeo contra Lula e o PT.
VÍDEO É ALVO DE AÇÃO
O conteúdo abaixo corresponde à publicação mencionada na representação eleitoral. O Olhar do Vale reproduz trechos do material exclusivamente para contextualização jornalística e para permitir que o leitor compreenda os fatos discutidos no processo. O mérito da representação ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral.
A publicação do conteúdo pelo Olhar do Vale tem finalidade informativa e permite ao leitor conhecer o material discutido no processo. O mérito da representação ainda não foi julgado.”






