A posse de Hermes Klann (PL) no Senado federal trouxe à tona uma disputa judicial milionária envolvendo a Prefeitura de Brusque e o antigo sistema de transporte coletivo urbano do município. O Olhar do Vale teve acesso aos autos do processo que revelam que a Santa Luzia Transportes e Turismo Ltda., empresa à qual Klann aparece vinculado nos autos como representante legal em audiência, cobra R$ 40.942.602,39 do Município em uma ação indenizatória por suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão do transporte público.
Klann assumiu o mandato de senador por Santa Catarina em substituição a Jorge Seif, também do PL, que se licenciou do cargo por quatro meses. O novo parlamentar é natural de Brusque, empresário dos ramos de transporte e turismo e assumiu pela primeira vez um cargo eletivo.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque. No processo, a Santa Luzia afirma que é concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano desde 1992, por contrato firmado a partir da Concorrência Pública nº 04/92. A empresa sustenta que, ao longo da concessão, as tarifas fixadas pelo Município não teriam sido suficientes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na petição inicial, a empresa argumenta que as tarifas decretadas pelo poder público teriam permanecido abaixo do valor necessário para assegurar a remuneração adequada do capital empregado na operação. Segundo a tese apresentada, isso teria forçado a concessionária a operar, em diferentes momentos, com custos superiores à receita.
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O relatório técnico anexado pela Santa Luzia aponta que o suposto desequilíbrio teria ocorrido entre janeiro de 1998 e dezembro de 2015. O estudo afirma ter apurado, mês a mês, a diferença entre a tarifa pública cobrada dos usuários e a chamada tarifa de remuneração, usada como referência para calcular o custo do serviço.
A cobrança, no entanto, ainda não representa dívida reconhecida pela Justiça. O processo está em fase de produção de prova pericial. A Justiça determinou que a Santa Luzia comprove a existência do desequilíbrio econômico-financeiro alegado, enquanto caberá ao Município demonstrar eventual regularidade dos reajustes tarifários aplicados ao longo do contrato.
Para esclarecer os pontos técnicos da disputa, foi nomeado como perito judicial o contador Ezequiel Luís Lopes Giovanella. A perícia deverá analisar documentos contábeis, dados operacionais, tarifas, custos e demais elementos do contrato de concessão. Em manifestação nos autos, o perito informou que aceita o encargo, mas apontou a necessidade de apresentação dos quesitos pelas partes para dimensionar o escopo dos trabalhos.
O caso também envolve uma discussão sensível sobre a forma de apuração dos resultados do antigo consórcio que operava o transporte coletivo em Brusque. A Santa Luzia atuava em consórcio com a Santa Terezinha Transportes e Turismo Ltda., e uma das divergências do processo é se eventual desequilíbrio deve ser analisado de forma global ou separada entre as empresas.
Esse ponto foi levantado por Norival Comandolli, ex-sócio-administrador da Santa Terezinha, que pediu ingresso no processo como assistente do Município. Conforme decisão judicial, Comandolli sustentou que a Santa Luzia teria operado historicamente linhas com maior índice de passageiros pagantes por quilômetro, enquanto a Santa Terezinha teria ficado com linhas deficitárias. Ele defendeu que a apuração precisa considerar separadamente os balanços das empresas consorciadas, exclusivamente em relação à operação do transporte coletivo urbano.
A Justiça, porém, indeferiu o pedido de ingresso de Comandolli no processo. Na decisão, a magistrada registrou que a eventual ocorrência ou não de desequilíbrio econômico-financeiro será resolvida por meio da prova pericial já deferida nos autos, conduzida por profissionais técnicos e acompanhada pelos assistentes indicados pelas partes.
A própria Santa Luzia sustenta, nos quesitos apresentados à perícia, que lucro ou prejuízo contábil não se confunde necessariamente com equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa pede que o perito confirme o entendimento de que uma concessionária pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, estar em desequilíbrio contratual, ou apresentar prejuízo contábil mesmo com contrato equilibrado.
Em contestação, o Município de Brusque pediu a rejeição da cobrança. A Prefeitura alegou, entre outros pontos, que o contrato de concessão foi declarado nulo em ação popular, que a prestação do serviço passou a ocorrer em situação precária e que, por isso, não seria devida indenização por supostas tarifas deficitárias. O Município também apontou prescrição das cobranças anteriores a 06 de setembro de 2012 e sustentou que a Santa Luzia não teria legitimidade para pleitear valores referentes a linhas atribuídas à empresa consorciada Santa Terezinha.
Na fase de instrução, a Prefeitura pediu a apresentação de livros diários, balancetes e balanços da empresa, além da realização de perícia contábil para apurar se houve, de fato, desequilíbrio econômico-financeiro. A Justiça reconheceu a prescrição das cobranças anteriores a 06 de setembro de 2012, mas manteve a necessidade de prova pericial para analisar o restante da discussão.
Na prática, a perícia será decisiva para responder à pergunta central do processo: houve déficit tarifário indenizável em favor da Santa Luzia ou os reajustes aplicados pelo Município foram suficientes para manter o equilíbrio do contrato?
Enquanto não houver laudo definitivo e sentença, os R$ 40,9 milhões seguem como valor cobrado judicialmente pela empresa, e não como dívida reconhecida.
O Olhar do Vale tentou contato com o empresário e senador em exercício, Hermes Klann, mas nem ele, nem sua assessoria retornaram até o fechamento da matéria.





