O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Brusque apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação voltado ao atendimento da população em situação de rua. A medida faz parte de uma auditoria operacional que avaliou a atuação do Estado e de municípios catarinenses na formulação, execução e acompanhamento de políticas públicas para esse público.
Além de Brusque, também foram incluídos na decisão Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville, Lages, Palhoça, São José e Tubarão. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família também terá que apresentar providências.
No caso de Brusque, o TCE apontou a necessidade de uma série de medidas estruturantes. Entre elas estão a adesão à Política Nacional para a População em Situação de Rua, a elaboração de um diagnóstico atualizado sobre essa população no município e a criação de mecanismos permanentes de atualização de dados.
O Tribunal também recomendou o fortalecimento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, o Centro POP. A orientação inclui melhorias na estrutura física, nos recursos humanos, no financiamento e na criação de espaços adequados para oficinas e atendimentos.
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Outra recomendação dirigida a Brusque é a avaliação e o fortalecimento progressivo de políticas de moradia permanente para pessoas em situação de rua. O município também deverá promover a adequação das equipes responsáveis pela execução dos serviços e programas de atendimento.
Na área da saúde, o TCE recomendou que Brusque institua o Consultório na Rua, serviço formado por equipes multiprofissionais que realizam atendimento direto à população em situação de rua, especialmente em locais onde essas pessoas vivem ou circulam.
A auditoria foi realizada pela Diretoria de Auditorias Especiais do TCE/SC e analisou aspectos como planejamento, governança, produção de dados e suficiência da rede de serviços no Sistema Único de Assistência Social e no Sistema Único de Saúde.
Segundo o Tribunal, foram encontradas deficiências nas quatro frentes avaliadas. Entre os problemas apontados estão fragilidades na coordenação entre órgãos, falta de diagnósticos territoriais consistentes e atualizados, insuficiência da rede de assistência social e limitações na oferta de estratégias específicas de saúde para a população em situação de rua.
A decisão também recomenda que os municípios observem as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que trata da proteção e dos direitos da população em situação de rua no país.
O relator do processo, conselheiro-corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, destacou que a exigência dos planos de ação faz parte do acompanhamento das auditorias operacionais realizadas pelo Tribunal. Segundo ele, a medida busca permitir que o TCE acompanhe, de forma estruturada, as providências adotadas pelos gestores públicos.
Com a decisão, Brusque terá que indicar quais medidas pretende adotar, em que prazo e de que forma pretende corrigir as fragilidades apontadas na política pública voltada a uma das populações mais vulneráveis do município.




