A Justiça condenou quatro réus em uma ação penal que apurou a cobrança de parte dos salários de servidores comissionados em Brusque, prática popularmente conhecida como “rachadinha”. Entre os condenados está André Cristiano Archer, que aparece na estrutura oficial da Prefeitura de Brusque como responsável pela Defesa Civil do município.
A sentença foi assinada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque. Foram condenados Jones Bósio, Cleiton Luiz Bittelbrunn, Aloiz Alex Diegoli e André Cristiano Archer pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Concussão é o crime cometido quando um agente público exige vantagem indevida para si ou para outra pessoa em razão da função que ocupa. Em termos simples: não é apenas receber dinheiro irregular. O ponto central está na exigência, direta ou indireta, feita com base no peso do cargo, da influência política ou da posição dentro da administração pública.
Na sentença, o juiz destacou justamente esse ponto. Segundo o magistrado, “a exigência de vantagem indevida é suficiente para a consumação típica”, sendo o pagamento efetivo um elemento acessório. No caso analisado, a decisão afirma que houve pagamentos em pelo menos algumas das situações apuradas, o que reforçou a prova da materialidade.
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O que o juiz disse sobre Jones Bósio
Ao analisar a participação de Jones Bósio, o juiz registrou que, mesmo sem ocupar cargo público formal à época dos fatos, ele teria atuado de forma consciente no esquema. A sentença afirma que Jones “concorria de maneira consciente e voluntária” para a prática do crime de concussão, valendo-se de influência política ligada às nomeações para cargos comissionados.
A decisão também aponta que Jones exercia papel de articulação política. Segundo o juiz, ele detinha “expressiva influência política” por sua condição de presidente de partido que dava sustentação ao Executivo local, o que, na avaliação da Justiça, permitia interferência em indicações para cargos comissionados no município.
Jones foi condenado a 9 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 79 dias-multa.
O que o juiz disse sobre Cleiton Bittelbrunn
Em relação a Cleiton Luiz Bittelbrunn, a sentença afirma que a exigência de valores partiu dele em episódio envolvendo Eduardo Serpa. O juiz escreveu que Cleiton se valeu de sua “posição política” e de sua “influência direta na nomeação da vítima”, circunstância que, para a Justiça, gerou constrangimento implícito e vinculou a cobrança ao cargo ocupado.
A decisão rejeitou a versão de que os valores seriam apenas contribuições partidárias ou rateios informais. O magistrado apontou que não houve recibo, prestação de contas ou comprovação de destinação partidária, além de os pagamentos terem ocorrido em dinheiro e fora de uma dinâmica institucional regular.
Cleiton foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 48 dias-multa.
O que o juiz disse sobre Aloiz Diegoli
No caso de Aloiz Alex Diegoli, a sentença trata de cobranças feitas a Aladin Farias. Segundo a decisão, Aladin foi nomeado para cargo na Fundação Cultural por indicação de Cleiton e, logo depois, Aloiz teria exigido o pagamento de R$ 1 mil mensais como “contribuição”. A cobrança, conforme a sentença, teria sido recusada pela vítima.
O juiz afirmou que “a autoria direta de Aloiz decorre do relato firme da vítima”, no sentido de que ele teria realizado as cobranças e apresentado os valores como condição ligada à manutenção no cargo. Para o magistrado, a conduta de exigir vantagem indevida de servidor comissionado, vinculada à permanência no cargo, se enquadra no crime de concussão.
Aloiz foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 14 dias-multa. No caso dele, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.
O que o juiz disse sobre André Archer
André Cristiano Archer, atual responsável pela Defesa Civil de Brusque foi condenado por fatos envolvendo Waldir da Silva Neto, então diretor do SINE. De acordo com a sentença, André era servidor comissionado e ocupava o cargo de diretor da Defesa Civil à época dos fatos.
O documento judicial afirma que, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, André Cristiano Archer, a pedido de Cleiton Bittelbrunn e Jones Bósio, exigiu de Waldir o pagamento mensal de R$ 1,5 mil a título de “rachadinha”. Segundo a sentença, a vítima pagou valores nos meses de janeiro e fevereiro e, em uma das ocasiões, fez um Pix para André justamente para produzir prova da cobrança.
Ao analisar a participação de Archer, o juiz afirmou que “a autoria direta de André Cristiano Archer restou comprovada pela prova oral”. A sentença registra que, segundo a vítima, era André quem realizava pessoalmente as cobranças, comparecendo aos locais de trabalho para exigir os valores.
André Archer foi condenado a 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 37 dias-multa.
Absolvição por associação criminosa
Apesar das condenações por concussão, os quatro réus foram absolvidos da acusação de associação criminosa. O juiz entendeu que, embora a prova tenha permitido reconhecer episódios determinados de concussão, não houve lastro probatório suficiente para comprovar uma associação estável e permanente entre três ou mais pessoas para a prática reiterada de crimes.
Perda de cargos públicos
Na parte final da sentença, o juiz decretou a perda dos cargos públicos e mandatos eletivos eventualmente ocupados pelos condenados à época dos fatos, caso ainda os exerçam. O magistrado afirmou que os crimes foram praticados com “abuso da função pública” e em “frontal violação aos deveres de probidade, lealdade e legalidade” com a administração pública.
O juiz também concedeu aos quatro condenados o direito de recorrerem em liberdade, por entender que eles permaneceram soltos durante a instrução processual e que não estavam presentes os requisitos para prisão preventiva.
As defesas negaram as acusações ao longo do processo. André Archer sustentou que não participou de qualquer esquema de “rachadinha” e afirmou que o Pix citado nos autos estaria relacionado a empréstimo particular. Cleiton negou ter exigido vantagem indevida. Jones negou ter determinado cobrança de parte dos salários de servidores. Aloiz afirmou que não exigiu nem intermediou valores.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Contraponto
A reportagem do Olhar do Vale entrou em contato com André Cristiano Archer que disse o seguinte: “Recebi com surpresa esta decisão, na medida em que sou completamente inocente quanto as acusações infundadas que foram realizadas. Vou recorrer e confio que o Tribunal reconhecerá a minha inocencia”.
A defesa de Jones Bosio afirmou que não irá se manifestar no momento, o mesmo ocorreu com Cleiton Bittelbrunn que optou por não se manifestar até conversar com o seu advogado. O Olhar do Vale não conseguiu contato com Aloiz Alex Diegoli e nem com sua defesa.





