PUBLICIDADE

Escritura pública não transfere propriedade; entenda por quê

É muito comum que compradores de imóveis acreditem que, ao assinarem a escritura pública em um tabelionato de notas, já se tornaram proprietários do bem. Contudo, essa é uma das maiores confusões no mercado imobiliário.

A escritura pública é um ato essencial, pois formaliza a vontade das partes e confere autenticidade ao negócio. No entanto, ela não tem o condão de transferir a propriedade.

A transferência da propriedade imobiliária ocorre somente com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sem esse ato, o vendedor continua sendo o proprietário perante a lei.

Essa distinção é fundamental para evitar prejuízos. Há casos em que compradores pagam integralmente pelo imóvel, mas deixam de registrar a escritura. Com isso, ficam vulneráveis a penhoras, dívidas do antigo proprietário e até mesmo à venda do mesmo imóvel para terceiros.

O registro é o que torna o direito oponível a todos. Ele garante que ninguém possa alegar desconhecimento da propriedade.

Portanto, a escritura é apenas uma etapa do processo. O registro é o que efetivamente consolida o direito.

Compartilhe

PUBLICIDADE

Mais recentes

PUBLICIDADE