
Brusque – Com a intenção de “garantir a ordem pública”, o Poder Judiciário negou o pedido de anulação da prisão preventiva de Everton Cunha, 22 anos de idade. Cunha, relembrando, conduzia um Volkswagen Gol com placas de Brusque, veículo que bateu contra um Ford Escort no último dia 12 de março, matando um casal que vivia em São João Batista, além de ferir gravemente um adolescente de 13 anos de idade, que continua internado em estado grave no Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux (Haccr), o Hospital de Azambuja.
O rapaz, agora, permanece na Unidade Prisional Avançada (Upa) de Brusque, aguardando o corrimento de seu processo, próximo, inclusive, do local onde aconteceu a colisão, que preferimos não chamar de acidente.
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A decisão provida pela juíza Clarice Ana Lanzarini vai de encontro com o teor do pedido de expedição do referido mandado de prisão preventiva feito pela Polícia Civil de Brusque, após investigação do delegado Alex Bonfim Reis, da Divisão de Investigações Criminais (Dic). Ou seja, garantir o mantimento do senso de justiça, já que existem testemunhos e indícios suficientes que mostram uma possível ingestão de álcool por parte de Everton, em um Costelaço ocorrido em Canelinha, à data do acidente. O levantamento de informações dos investigadores contrapôs a versão do acusado de homicídio, de que ele não havia bebido antes do acidente acontecer.
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Confira a decisão na íntegra publicada na edição de ontem, quarta-feira, 6 de abril, no Diário de Justiça de Santa Catarina (DJSC):
“Assim, delineado, verifica-se que ainda se fazem presesntes [sic] os requisitos autorizadores da segregação cautelar do acusdo [sic], mormente para garantir a ordem pública, razão pela qual deixo de acolher o pedido de reconsideração em apreço, visando a revogação de sua prisão. Permaneça o conduzido na cadeia pública em que já s encontra recolhido (enquanto as vítimas encontram-se no cemitério (duas delas) ous [sic] e recuperando [sic] dos graves ferimentos sofridos (as deais [sic]). A prisão de Everton não é definitiva , em breve soltará a conviver com seus familiares. Eduardo, se sobreviver, jamis [sic] verá seus pais…”
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por Wilson Schmidt Junior