Para facilitar o fluxo de veículos na BR-470, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), determinou horários para circulação de bitrens, rodotrens, cegonheiras e os veículos com Autorização Especial de Transporte (AET) durante os feriadões de Natal e Réveillon.
A ação tem o objetivo de diminuir o movimento e dar mais fluidez ao trânsito, principalmente nos dias 26 e 27 de dezembro, quando são registrados os maiores picos de movimento.
A restrição se aplica apenas a veículos especiais, com mais de 2,60 metros de largura e 19,80 metros de comprimento. Já os caminhões e carretas podem transitar normalmente durante todo o período.
Caso um veículo com a restrição seja flagrado por algum agente da PRF circulando nos dia e horário proibidos, o motorista será multado e terá o caminhão apreendido. A infração é considerada média, quatro pontos na carteira e aplicação de multa de R$ 85,13. O veículo permanece retido até o fim do período.
Restrições:
– Véspera de Natal, quarta-feira: das 6h às 12h
– Natal, quinta-feira: 16h até meia-noite
– 1º de janeiro, quinta-feira: 16h até meia-noite
– 4 de janeiro, domingo: 16h até meia-noite
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