STF nega liminar de Eccel e Farinha


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Foto: ilustração ODV –

Brasília/Brusque – Paulo Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP) tiveram negado o recurso impetrado pela sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar, que pedia para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não publicasse o acórdão da cassação, se aceita, poderia fazer com que os políticos cassados retornassem imediatamente à função de prefeito e vice até a publicação do mesmo, possibilitando a incursão de recurso ao STF. Porém, no início de noite desta sexta-feira (10) os magistrados consideraram prejudicada e negaram seguimento à ação cautelar.

Com isso, não conseguem retornar para a Prefeitura de Brusque. Coube ao relator Ministro Roberto Barroso declarar a decisão, no fim de tarde de hoje.Até ontem (9), os ex-governistas ainda tinham esperanças na absolvição de Eccel e Farinha. Da decisão ainda cabe recurso extraordinário para ser analisado. De acordo com juristas, porém, as chances de sucesso são poucas.

A liminar foi impetrada pela defesa de Eccel e Farinha, que contestou a decisão pela cassação, sem que o acórdão tivesse sido publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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por Wilson Schmidt Junior

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