Presidente do Legislativo pedirá cassação de oposicionistas em Guabiruba

Foto: ilustração ODV -

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Guabiruba – Na noite desta terça-feira, 16 de fevereiro, a sessão da Câmara de Vereadores de Guabiruba foi assim: minutos dedicados a pautas que interessam a comunidade de maneira efetiva e horas de embates envolvendo uma denúncia feita pelo presidente do Legislativo, Felipe Eilert dos Santos (PT). Em seu pronunciamento na tribuna, o petista relatou que vai pedir a exoneração dos vereadores de oposição, Jaime Luiz Nuss e Osmar Vicentini.

A acusação é de que ambos teriam ferido o regimento da Câmara ao assumirem secretarias na gestão do ex-prefeito Orides Kormann (PMDB), no dia 1º de janeiro de 2013, ao mesmo tempo em que foram diplomados como vereadores eleitos pelo povo nas eleições de 2012. “Eles estariam exercendo cargos de comissão após diplomados. Isso fere a nossa lei orgânica, que é bem clara no seu artigo 39, que diz que vereadores diplomados não podem exercer cargo ou função pública, a menos que sejam concursados, o que não era o caso dos dois (…) agora vamos entrar em contato com a assessoria jurídica para saber como vamos proceder com essa ação”, afirmou Eilert.

O que diz a lei:

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Os Vereadores não poderão:

I – desde a expedição do Diploma:

a) firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego, no âmbito da administração pública direta ou indireta, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no artigo 38 da Constituição Federal. (Redação dada pela ELOM nº 01/2005).

II – desde a posse:

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exerce função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no incido I, salvo o cargo de Secretário Municipal, Diretor ou equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato; (Redação dada pela ELOM nº 01/2005).
c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I;
d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo;
e) Votar, quando tiver, ele próprio ou parente afim ou consangüíneo, até o terceiro grau, inclusive, interesse manifesto na causa, sob pena de nulidade da votação, quando o seu voto for decisivo. (Redação dada pela ELOM nº 01/2005).
III – Revogado; (ELOM nº 01/2005).
a) Revogado; (ELOM nº 01/2005).

Contraponto

Apesar disso, de acordo com o líder do PMDB, Jaime Luiz Nuss, tudo não passa de politicagem. Ele acusou Eilert de oportunismo, já que tal denúncia só foi apresentada neste ano, que é de eleições. O peemedebista acredita que o que vale é a data da posse, no caso, 1º de janeiro de 2013, e não a da diplomação, ocorrida dias antes. Como ele não chegou a tomar posse do cargo de vereador, em sua ótica não ocorreu legalidade alguma. “É um tipo de vingança que o governo faz conosco por cobrarmos atitudes para a população”, afirma.

Para serem cassados, Nuss e Vicentini têm de receber dois terços dos votos contrários dos vereadores da Câmara. Cenas para os próximos capítulos.

por Wilson Schmidt Junior

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