Panfletos caluniosos são entregues em Brusque às vésperas das eleições


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Foto: Portal ODV

Às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais 2014, a população brusquense foi surpreendida, durante toda esta sexta-feira (24), com o que, tanto tucanos, quanto petistas, consideram um caso de polícia. Ocorre que durante a madrugada e o dia de hoje, uma espécie de “folheto informativo” com informações falsas acerca do presidenciável Aécio Neves (PSDB) foi distribuído nos quatro cantos da cidade.

No folheto, que não contem CNPJ de nenhuma legenda partidária, sequer a tiragem, Aécio é acusado de ter espancado sua esposa, Letícia Weber. Na foto mostrada, uma mulher aparece com a metade da face com hematomas provenientes de agressões. Porém, haja vista a maneira grosseira como a montagem foi feita, bastou pouco tempo para que a imagem fosse desmentida por usuários brusquenses do Facebook. Na verdade, a mulher da foto é a ex-esposa do, até então, ator global, Kadu Moliterno, acusado de bater em sua esposa há algum tempo. O boato sobre Aécio chegou até a existir. Nos bastidores, circulava a informação de que um tapa teria sido proferido por ele em seu cônjuge. Porém, foi desmentido pela própria esposa do candidato.

O que dizem os partidos?

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PSDB

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Panfletos foram entregues à população durante todo o dia

Ouvindo todos os lados da história, prezando pela isenção, a reportagem de Olhar do vale esteve, primeiramente, no comitê brusquense do Partido da Social Democracia Brasileira. De acordo com o presidente da legenda em Brusque, Valério Heil Filho, a distribuição do impresso foi um ato de desespero de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT).

Alguns militantes do partido em Brusque conseguiram registrar o momento em que algumas pessoas entregavam o informativo tendencioso para a população que passava à pé em frente a Caixa Econômica Federal, na Rua Barão do Rio Branco. Segundo informações repassadas por uma fonte ligada ao partido, os distribuidores dos panfletos seriam proprietários de um jornal da região.

De acordo com integrantes da legenda, a comissão federal do candidato já foi notificada do fato ocorrido no município.

PT

O Olhar do Vale também conversou com Felipe Belloto, presidente do Partido dos Trabalhadores em Brusque. Segundo ele, o assuntou também lhe provocou um grande descontentamento. “Se alguém fez isso na tentativa de ajudar o partido, só atrapalhou. A população brusquense não gosta disso”, ressalta.

Belloto também falou que foi surpreendido na manhã desta sexta com os mesmo panfletos na porta de sua casa. Ele fez questão de lembrar que é autor de um projeto que acaba com cartazes políticos em épocas eleitorais. Completou dizendo que o PT de Brusque nada tem a ver com as publicações.

Cartório Eleitoral

Segundo o chefe de cartório da 5ª Zona Eleitoral, responsável por Brusque, Guabiruba e Botuverá, Carlos José Neiva Peixoto, o fato fere o artigo 57 da resolução nº 23.404, que dispõe sobre propaganda eleitoral. Vejamos o que diz, na íntegra, esse artigo em específico:

Art. 57. Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral, art. 324, caput).

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou a divulga (Código Eleitoral, art. 324, § 1º).

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida (Código Eleitoral, art. 324, § 2º, I a III):

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Ainda segundo Peixoto, o fato ultrapassa o poder de atuação do Cartório Eleitoral, já se configurando como um caso de polícia. A representação, pelas partes afetadas, porém, só pode ser feita em Brasília, já que o candidato em questão é para o cargo de Presidente da República.

 

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