Lei orgânica do município aponta para eleição indireta


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Foto: ilustração ODV –

Paulo Eccel (PT) e Evandro de Farias (PP) serão afastados pela justiça eleitoral na tarde desta terça-feira (31). Isto porque a juíza eleitoral estava em Florianópolis durante o dia de hoje (30).  Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder político e econômico.

Os dois ainda terão que pagar uma multa de  R$ 30 mil. O presidente da Câmara Municipal de Brusque Roberto Prudêncio (PSD) vai assumir a prefeitura por 30 dias até que uma nova eleição seja feita. Mas como será a eleição? Direta ou indireta?

A eleição será indireta, ou seja, os vereadores de Brusque irão escolher o novo prefeito. Elege quem tiver a maioria absoluta dos votos, ou seja, quando o candidato é eleito por dois terços do plenário.

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De acordo com a lei orgânica municipal  no inciso 1º do artigo 76 , “ocorrendo  a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos (Prefeito e Vice) será feita em trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, por voto Secreto e maioria absoluta”. 

Em caso de empate  a lei orgânica é clara:  Diz o inciso 2º:  “Se no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará no segundo escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará no segundo escrutínio por maioria relativa(maioria simples) considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate”, diz a lei

Por Anderson Vieira

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