Exclusivo: Justiça determina readmissão de delegado sindical exonerado em Guabiruba


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Foto: divulgação –

A juíza da Vara da Fazenda Pública Iolanda Wolkmann concedeu antecipação de tutela  a Osmar Francisco  Demétrio (de camisa branca na foto)  delegado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brusque, Guabiruba e Botuverá (Sinseb) para que seja reintegrado ao seu trabalho como servidor da Prefeitura Municipal de Guabiruba na função de motorista exercida por ele. Por ser dirigente sindical, Demétrio possui o benefício da estabilidade, não podendo ser exonerado.  A sua saída ocorreu juntamente com 17 servidores aposentados que não trabalham mais na Prefeitura de Guabiruba.

Segundo a decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça,  a  juíza percebeu que a exoneração por parte da prefeitura não estava clara já que expediu o termo de exoneração após a solicitação por parte de Demétrio de licença remunerada, o que não caracteriza falta grave para uma exoneração: “Na hipótese, pelo que trazido aos autos, o réu, diante da solicitação de licença remunerada (pag. 33), expediu “termo de exoneração” (pag. 34). A razão e os efeitos disso – expedição de “termo de exoneração” (pag. 34) – não estão claros. Pelo que narrado, o autor foi, então, exonerado. Simplesmente. Isso, pelo tão só requerimento de licença remunerada (pag. 33) (…) “, afirma a juíza.

Em outro trecho ela decide pela reintegração do motorista ao trabalho. “… Presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 273 do CPC, defiro o pedido de antecipação de tutela, para suspender os efeitos daquele “termo de exoneração”, reintegrando o autor ao cargo que ocupava. 3.Publique-se, cite-se o réu e intimem-se as partes e o Ministério Público desta decisão”.

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A prefeitura de Guabiruba terá que chamar o motorista ao trabalho novamente e anular o termo de exoneração. Em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Guabiruba, foi informado “que ainda não chegou nenhuma notificação judicial a respeito do tema e que a prefeitura vai se manifestar apenas quando for notificada”.

O presidente do Sinseb Orlando Soares Filho comentou a decisão: “não tenho dúvida que essa decisão restabelece a justiça. O Demétrio é concursado a 19 anos, excelente profissional e um líder sindical. Ganha o movimento sindical, ganha os servidores e ganha também a população”, ressalta.

A tutela antecipada é o ato do juíz que adianta ao solicitante os efeitos da decisão judicial, ou seja, Demétrio fica no cargo até que o caso tenha sua decisão definitiva, portanto, da decisão cabe recurso.

por Anderson Vieira

 

 

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