URGENTE! Câmara defere participação de Bóca e Rolf na eleição indireta

Foto: ilustração ODV -

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Brusque – Sábado extremamente agitado nos bastidores políticos de Brusque. Após uma longa reunião e depois de muita discussão, a comissão eleitoral da Câmara de Vereadores permitiu, nesta noite, por dois votos favoráveis (Jean Pirola e Moacir Giraldi) e um contra (André Rezini), a realização da eleição indireta com a participação da chapa 02, de Roberto Pedro Prudêncio Neto (PSD) e Danilo Rezini (PMDB), além da chapa 01, de Bóca Cunha (PP) e Rolf Kaestner (PP).

Num primeiro momento, o cenário pode sugerir que o ambiente político brusquense se encaminha para a normalização. Porém, é preciso aguardar análise do mandado de segurança impetrado pelos advogados da chapa de Prudêncio que, agora, está nas mãos do juiz de direito Edemar Leopoldo Schlosser, da Justiça Comum. O recurso pede a não inclusão da chapa adversária na eleição indireta, alegando que isto entra em desacordo com o que decidiu o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE SC), de que o pleito fosse retomado de onde parou, ainda em 2015. Nesta ótica, restaria apenas uma chapa, ou seja, a de Prudêncio e Rezini, já que Ingo Fischer e Juarez Piva, ambos do PP, haviam desistido de concorrer no ano em que se passou.

Schlosser passa a ser o responsável pela decisão, depois de que o TRE SC sustou a decisão de Camila Coelho, juíza eleitoral da 86ª Zona Eleitoral de Brusque. Nesta quinta-feira, 2 de junho, ela indeferiu a candidatura dos progressistas. Porém, a instância estadual observou que não cabia a Coelho tal decisão, e sim, a Justiça Comum, para onde o mandado foi remetido.

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Em breve mais informações.

Relembre: Reviravolta! TRE anula decisão de juíza eleitoral brusquense e Justiça eleitoral impede Bóca Cunha de se candidatar na eleição indireta

por Wilson Schmidt Junior

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