Ministério Público dá dicas para não cair nas armadilhas da Black Friday


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Já planejou suas compras para a Black Friday deste ano? Dia 24 de novembro está chegando e as lojas, tanto físicas quanto online, vêm anunciando promoções imperdíveis.  O MPSC traz algumas orientações para você não cair em armadilhas. O aumento disfarçado dos preços é uma prática comum e que engana muita gente.

Alguns estabelecimentos e e-commerces colocam aumentam os valores dos produtos em um período anterior à Black Friday e voltam a diminuí-los perto da data, dando a impressão de desconto e fazendo a chamada “maquiagem de preços”.

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A Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza destaca “o essencial nesse período é que o consumidor planeje suas compras, verifique a necessidade de aquisição e não compre por impulso, evitando o superendividamento. Caso verifique a necessidade da compra, o consumidor deve ficar atento aos preços apresentados antes da Back Friday para constatar se realmente foi concedido desconto”, afirma.

A Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. O artigo 7º indica que constitui crime fraudar preços por meio de:

a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços.

Por isso, pesquisar os preços e lojas com antecedência – comparando valores, reputações e condições de pagamento – e conhecer seus direitos são medidas fundamentais para garantir a segurança do seu dinheiro.

E-commerce

Nos últimos anos, o e-commerce vem ganhando cada vez mais compradores e faturando dinheiro em vendas, em alguns casos até mais do que as lojas físicas. O motivo do crescimento está relacionado à facilidade de pesquisa de preços e à variedade de ofertas, marcas e condições de pagamento.

Quanto ao volume de pedidos, moda e acessórios, eletrodomésticos e livros/assinaturas/apostilas estão entre os produtos mais vendidos de 2016. Em relação ao volume financeiro, porém, eletrodomésticos, telefonia/ celulares e eletrônicos foram os que movimentaram mais dinheiro.

 

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) sobre as principais queixas em relação ao e-commerce entre janeiro e agosto deste ano mostram que os aparelhos celulares estão no topo da lista de assuntos, constituindo 18,3% das reclamações. Logo atrás deles, vêm os móveis e colchões, eletroportáteis (batedeiras, liquidificadores, umidificadores, secadores, etc.), equipamentos de esporte/lazer/festa e itens de vestuário.

Entre os principais problemas, os clientes citam: não entrega/demora na entrega; dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores; oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa/publicidade enganosa; produto danificado/não funciona – dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia.

Compras internacionais

Mesmo com a desvalorização de 5% da moeda nacional, deixando os produtos importados mais caros, 53% dos consumidores compraram em sites de outros países em 2016. Segundo a empresa Ebit, os consumidores virtuais brasileiros gastaram cerca de US$ 2,4 bilhões em sites estrangeiros, aumento de 17% em relação a 2015 e de 38% em relação a 2014.

Nos Top 5 sites mais comprados, estão AliExpress, Amazon, eBay, DealExtreme e Apple Store. Nas categorias mais compradas, ficaram os eletrônicos, produtos de informática, moda e acessórios, telefonia/celulares, brinquedos e games.

A Promotora de Justiça alerta que nas compras internacionais, regra geral, prevalece a legislação brasileira. Contudo, o cuidado deve ser redobrado, tendo em vista a dificuldade posterior de garantia da efetividade desse direito quando o fornecedor não tiver sede, filiais ou representantes no Brasil.

 

Fique atento: dicas para aproveitar a Black Friday com segurança

1) Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de saber se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena.

 

2) Compre apenas aquilo que você consegue pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão.

 

3) Verifique se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço.

 

4) Loja nenhuma existe para ter prejuízo: desconfie de preços muito abaixo da média.

 

5) Prazo de entrega longo ou não informado? Cuidado! isso pode ser um sinal de que a empresa não possui o item em estoque e provavelmente tentará obtê-lo junto a um fornecedor.

 

6) Procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”. Estas informações indicam que a loja toma medidas de segurança para lidar com suas informações. Condições de uso e políticas de privacidade também são importantes.

 

7) Se for comprar presentes de Natal antecipados, lembre-se que o prazo estipulado para troca é de 30 dias.

 

8) Cuidado com ofertas de garantia estendida!

PRAZO DE ENTREGA E VALOR DE FRETE DEVEM ESTAR EXPOSTOS

Estas informações são fundamentais em todo o processo de compra, desde a página inicial até o preenchimento do CEP para cálculo do frete, e toda informação faz parte do contrato firmado. Greicia Malheiros destaca que se o prazo de entrega não for cumprido o consumidor deve reclamar diretamente com a loja para cobrar seus direitos, que são: abatimento do preço, substituição de mercadoria por similar, desde que o consumidor aceite essa permuta, até o cancelamento da compra com a devolução do valor pago e corrigido.

 

CONSUMIDOR TEM DIREITO AO ARREPENDIMENTO DA COMPRA.

“O cliente pode arrepender-se da compra em até sete dias depois da entrega do produto, ou seja desde o dia que efetivou a compra até sete dias depois da entrega, independentemente do produto apresentar defeito. Já quando o produto vem com vício de qualidade, o fornecedor é obrigado a consertar num prazo máximo de trinta dias, isso ocorre geralmente por intermédio de autorizadas” explica a Promotora de Justiça.

É IMPORTANTE  FICAR ATENTO A PUBLICIDADE DO PRODUTO

“O Código de Defesa do Consumidor tem uma velha máxima de que prometeu tem que cumprir, o que nós chamamos de princípio da vinculação da oferta e mensagem publicitária. Publicidade enganosa é crime e o consumidor deve procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência, como também deve fazer uma reclamação na ouvidoria do MPSC no site www.mpsc.mp.br, para que se investigue o caso. Essa dica também vale para o caso de não entrega do produto”, afirma Greicia Malheiros.

 

Em qualquer situação de não conformidade, se o consumidor não conseguir resolver o problema com a loja, poderá procurar o Procon para resolver sua relação em particular. “Já nos casos de publicidade enganosa, site que não entrega o produto, problemas que afetam mais de um consumidor, ou seja, a coletividade de consumidores, o Ministério Público deve ser acionado para iniciar investigação”, finaliza.

 

Consumidor.gov.br

O Consumidor.gov.br é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet. Ele permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade. “O índice de solução é de mais de 80%. Esta é, portanto, é uma ótima alternativa para não judicialização das demandas”, considera Greicia Malheiros.

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

 

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